JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.137

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.137, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Civil. Prestação de contas. Possibilidade de afastamento de cláusulas abusivas. 3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Decisão fundamentada apesar de contrária aos interesses da parte. AI-QO-RG 791.292. 4. Necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e análise de cláusulas contratuais. Óbice dos enunciados de Súmula 279 e 454. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 837137 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012)
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