JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.013

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.013, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. EXCLUSÃO DE CANDIDATO REPROVADO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279 DO STF. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário o reexame de matéria fática, o encontra óbice na Súmula 279 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 791013 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 27-04-2012 PUBLIC 30-04-2012)
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