JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.639

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
30/03/2012

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.639, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 30/03/2012

Ementa

EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Aplicação do aumento de pena previsto no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal. Decisão monocrática do relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça a ele negando seguimento. Não cabimento do recurso ordinário. Precedentes. Recurso não conhecido. Ofensa ao princípio da colegialidade. Concessão de ordem de habeas corpus de ofício. Precedentes. 1. Segundo o entendimento da Corte “não se conhece de recurso ordinário em habeas corpus contra decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça” (RHC nº 107.877/SP, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 19/10/11). 2. Recurso não conhecido. 3. O princípio da colegialidade assentado pela Suprema Corte não autoriza o relator a negar seguimento ao habeas corpus enfrentando diretamente o mérito da impetração. 4. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para cassar a decisão monocrática proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e determinar que o writ seja levado ao órgão colegiado para a devida apreciação do mérito. (RHC 111639, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 29-03-2012 PUBLIC 30-03-2012)
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