JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.054

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
07/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 113.054, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 07/05/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Roubo impróprio tentado. Decisão monocrática do relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça a ele negando seguimento. Análise de mérito. Ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes da Suprema Corte. 1. O princípio da colegialidade assentado pela Suprema Corte não autoriza o relator a negar seguimento ao habeas corpus enfrentando diretamente o mérito da impetração. 2. Habeas corpus extinto. 3. Ordem concedida de ofício. (HC 113054, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2013 PUBLIC 07-05-2013)
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