JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.933

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.933, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 29/03/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Atipicidade da conduta. Não ocorrência. Elementos concretos que evidenciam a autoria e a materialidade do ato infracional. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 110933, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
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Habeas Corpus. 2. Paciente presa em flagrante por infração ao art. 37 da Lei 11.343/2006 c/c art. 244-B da Lei 8.069/90. 3. Pedido de liberdade provisória indeferido pelo Juízo de primeiro grau. 4. Decisão judicial não motivada em elementos concretos. 5. Constrangimento ilegal caracterizado. 6. Ordem concedida. (HC 109259, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011)

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