JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 58.972

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STF – RCL 58.972, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Alegada nulidade por falta de citação do beneficiário. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. 4. Esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC). Caracterização. 5. Possibilidade de alteração do índice de correção monetária estabelecido em sentença transitada em julgado, considerado o entendimento assentado no julgamento do RE-RG 870.947 (tema 810). Incidência, no caso, do tema 1.170. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 58972 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)
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