JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 823.094

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
07/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 823.094, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 07/05/2012

Ementa

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA À SAÚDE – INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. O Supremo, no Recurso Extraordinário nº 633.329/RS, assentou, com a ressalva de minha óptica pessoal, a ausência de repercussão geral no debate sobre a restituição de valores descontados compulsoriamente com fundamento em contribuição previdenciária declarada inconstitucional, considerada a natureza infraconstitucional da matéria. (AI 823094 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)
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