JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.279

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
19/06/2012

STF – HABEAS CORPUS 105.279, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/06/2012

Ementa

Ementa: Habeas Corpus. Execução penal. Necessidade de realização de exame criminológico para fins de progressão de regime de cumprimento de pena. Fundamentação idônea. Possibilidade. Precedentes. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há ilegalidade na exigência de realização de exame criminológico como elemento de avaliação dos requisitos necessários à eventual progressão de regime de cumprimento da pena, desde que haja fundamentação idônea para tanto. Paciente que cometeu inúmeras faltas graves (fuga). Ausência de merecimento. Ordem denegada. (HC 105279, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)
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