JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 518.858

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 518.858, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. POSSIBILIDADE DE O RELATOR DECIDIR MONOCRATICAMENTE A CONTROVÉRSIA. CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE PROMOÇÃO PARA OS SEXOS MASCULINO E FEMININO. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, o art. 21, § 1º, do RI/STF e da jurisprudência desta Corte, o relator pode decidir monocraticamente recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a entendimento firmado por este Tribunal. Precedente. 2. A decisão agravada está fundamentada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não viola o princípio da isonomia a adoção de critérios diferenciados de promoção para os sexos masculino e feminino no âmbito da carreira militar. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 518858 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 25-08-2015 PUBLIC 26-08-2015)
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