- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 03/04/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 755.640, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 03/04/2012
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICE DE REAJUSTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. A discussão acerca dos índices de reajuste de benefício previdenciário não possui índole constitucional, porque a CF/88 assegurou tão-somente o direito ao reajuste, atribuindo ao legislador ordinário a fixação de critérios para a preservação de seu valor real, o que foi implementado pelas Leis 8.212 e 8.213/91. Precedentes. Vedação do exame da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (Lei 8.213/91). Negativa de prestação jurisdicional não configurada. O artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, ainda que sucintamente. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 755640 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 02-04-2012 PUBLIC 03-04-2012)
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