JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 556.727

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 556.727, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Prerrogativa de foro. Inexistência. Precedentes. 1. Inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. 2. Agravo regimental não provido. (AI 556727 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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