JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 786.438

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
20/11/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 786.438, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 20/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Improbidade administrativa. Prerrogativa de foro. Deputado estadual. Inexistência. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. 2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 3. Inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. 4. Agravo regimental não provido. (AI 786438 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2014 PUBLIC 20-11-2014)
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