JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.113

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.113, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 11/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação. Art. 988, § 5º, I, do código de processo civil. Súmula 734/STF. agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação proposta após a certificação do trânsito em julgado da decisão reclamada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reclamação proposta após a certificação do trânsito em julgado da decisão reclamada. III. Razões de decidir 3. É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. Julgados no mesmo sentido. 4. Certificado o trânsito em julgado pelo tribunal de origem, não cabe, em reclamação, o exame do acerto ou desacerto da certidão. Julgados no mesmo sentido. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 86113 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2025 PUBLIC 13-11-2025)
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