JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 666.539

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
07/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 666.539, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 07/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Pensão Graciosa. Portador de deficiência. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A controvérsia acerca da concessão da “Pensão Graciosa” em valor não inferior ao salário mínimo foi dirimida com fundamento na legislação local. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 666539 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)
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