JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.196

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
10/07/2023

STF – ACO 3.196, Rel. André Mendonça, Tribunal Pleno, j. 26/06/2023, p. 10/07/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL: INOBSERVÂNCIA. TEMAS ESTRANHOS À SOLUÇÃO ADOTADA PELO COLEGIADO: OMISSÃO INEXISTENTE. EXCLUSÃO DO DÉBITO. ACOLHIMENTO, EM PARTE, APENAS PARA REGISTRAR A APLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA RG Nº 327. 1. Uma vez reconhecida a inobservância do devido processo legal e determinada, por esse motivo, a exclusão da inscrição do autor no cadastro de inadimplentes, inexistente suposta omissão em relação à possibilidade de se incluir o pagamento de proventos de inativos no conceito de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, para os efeitos do art. 212 da Constituição da República, bem como sobre eventual pedido de “alteração e formato do SIOPE”, irrelevante à solução da controvérsia, tal como decidida. 2. O Órgão Julgador não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento. 3. No tocante ao caráter da exclusão do débito, se definitivo ou provisório, cumpre observar aplicável, à espécie, a tese fixada, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema-RG nº 327, in verbis: “A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial”. 4. Embargos de declaração acolhidos, em parte, para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeitos modificativos. (ACO 3196 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-07-2023 PUBLIC 10-07-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 3.230

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 13/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL: INOBSERVÂNCIA. ORIGEM E NATUREZA DOS GASTOS PÚBLICOS. PRÉVIA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: NECESSIDADE. ACOLHIMENTO, EM PARTE, APENAS PARA REGISTRAR A POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E A APLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA RG Nº 327. 1. Uma vez reconhecida a inobservância do devido processo legal, na apuração dos danos ao erár…

ACO 2.652

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 03/07/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. COMPETÊNCIA DO STF. ÓBICE À EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. AFASTAMENTO. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA, COM EFEITOS MODIFICATIVOS: IMPOSSIBILIDADE. 1. A omissão que enseja o cabimento dos declaratórios consiste na falta de manifestação sobre fundamento de fato ou de direito previamente arguido pelas partes e que possa infirmar a conclusão adotada, …

ACO 3.339

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 30/11/2020

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na ação cível originária. Inexistência de omissões ou contradição a serem sanadas. Julgamento do tema 327 de repercussão geral. Necessidade de observância do devido processo legal. Embargos parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos. 1. Não há omissão ou contradição a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC (Lei nº 13.105/15). 2. No julgamento do Tema nº 327 de repercussão g…

ACO 3.635

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 03/07/2023

EMENTA: Referendo em medida cautelar em ação cível originária. Cadastros restritivos federais. Inscrição. Julgamento do Tema nº 327 da Repercussão Geral. Observância do devido processo legal. Presença da plausibilidade do direito e do perigo da demora. Medida cautelar referendada. 1. Plausibilidade da alegação, tendo em vista que a jurisprudência do Supremo Tribunal há muito tem reconhecido a necessidade de observância do postulado do devido processo legal para a inclusão de …

ACO 3.275

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC/CADIN. EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONVÊNIO. INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados. 2. A nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.