JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 593.310

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 593.310, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 29/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Intempestividade. Não conhecimento. 1. A fluência do prazo recursal para o Ministério Público inicia-se a partir da data em que efetivada sua intimação pessoal do ato judicial. 2. A posterior publicação dessa decisão, pela imprensa oficial, não tem o condão de suspender ou interromper o cômputo de tal prazo. 3. Agravo regimental não provido. (AI 593310 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
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