JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 671.907

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/05/2013
Data de publicação
18/06/2013

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 671.907, Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/05/2013, p. 18/06/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DE ACÓRDÃO DO PLENÁRIO. NÃO CABIMENTO. O Supremo Tribunal Federal entende pacificamente ser incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão prolatado por qualquer de seus órgãos colegiados. A Corte afasta a possibilidade de conversão do agravo em embargos de declaração, por tratar-se de erro grosseiro. Agravo regimental não conhecido. (AI 671907 AgR-AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 17-06-2013 PUBLIC 18-06-2013)
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