AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 810.483
Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 21/03/2012
Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 810483 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 19-04-2012 PUBLIC 20-04-2012)