JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 804.586

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
20/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 804.586, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 20/04/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339 DO STF. 1. O Poder Judiciário não pode conceder aumento a servidores públicos ou a militares com fundamento no princípio da isonomia, uma vez que não possui atribuição legislativa. Súmula 339 do STF, verbis: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Precedentes: RE n. 355.517, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 29.8.2003 e RE n. 247.843-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 15.2.2012. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: CONSTITUCIONAL/ADMNISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO VENCIMENTAL POR ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339 DO STF. VEDAÇÃO DE FIXAÇÃO DE VENCIMENTO EM VALORES MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE N. 4. - De acordo com julgados do Supremo Tribunal Federal, não pode o Judiciário conceder aumento a servidores públicos sob o fundamento da isonomia, uma vez que este não possui função legislativa, a teor da Súmula 339 do STF. - Ademais, também não se pode aumentar vencimentos com base em valores múltiplos do salário mínimo, nos termos da S´mula vinculante n. 4. - Apelação conhecida e improvida. - Sentença mantida. - Maioria. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 804586 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 19-04-2012 PUBLIC 20-04-2012)
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