JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 805.899

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 805.899, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. 2. A controvérsia analisada no RE 598.365 RG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 25/03/2010, em que se discutia os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais, foi recusada por ausência de repercussão geral. 3. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado”. 4. Agravo Regimental desprovido. (AI 805899 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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