JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 830.057

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 830.057, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência do Relator. Pressupostos recursais. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. É competente o relator do agravo de instrumento para reexaminar o juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem e para, desde logo, julgar o mérito do recurso extraordinário. 2. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o seu caráter infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 830057 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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