JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.493

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
16/08/2023

STF – MS 38.493, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 16/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REVISÃO DISCIPLINAR. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. CIÊNCIA. 1. O prazo decadencial de um ano, para a apresentação de pedido de revisão disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público, é contado a partir da intimação da parte interessada (CF, art. 103-B, § 4º, V), que, no caso, se deu com a publicação da decisão. 2. Agravo interno desprovido. (MS 38493 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023)
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