MS 39.127
Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 27/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). REVISÃO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. O prazo decadencial para a revisão das decisões proferidas no âmbito de processo administrativo disciplinar é de 1 (um) ano (CF art. 103, “b”, § 4º, e RICNJ, art. 82) a contar da publicação/ciência do acórdão prolatado, em sede disciplinar, pelo Tribunal a que vinculado o magistrado. 2. É inviável o manejo do mandado d…