JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 848.305

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 848.305, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 848305 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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