JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA INTERVENÇÃO FEDERAL 762

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STF – AG.REG. NA INTERVENÇÃO FEDERAL 762, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. Pagamento de precatório judicial alimentar. Pagamento não-integral. Vedação de expedição de precatório complementar e suplementar. Agravo improvido. Precedentes. É vedada a expedição de precatórios complementares e suplementares de valores já pagos pelo Poder Público, pois a EC nº 37/2002 adicionou o § 4º ao art. 100 da Constituição Federal (atual § 8º, na redação dada pela EC nº 62/2009). (IF 762 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 20-04-2012 PUBLIC 23-04-2012)
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