JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 849.874

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 849.874, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

RECURSO. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. O embargante pretende, tão-somente, o processamento do recurso extraordinário. Não merece reforma a decisão, baseada na sistemática da repercussão geral, e na qual não se identifica omissão, contradição ou obscuridade. (AI 849874 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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