RE 562.020
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/12/2011
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 562020 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 10-02-2012 PUBLIC 13-02-2012)