JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.739

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – HABEAS CORPUS 106.739, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal. Júri. Crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Paciente absolvido. Negativa de autoria. Apelação do Ministério Público sob fundamento de que a sentença é manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso provido para determinar a submissão do réu a novo julgamento pelo júri. Violação da soberania dos veredictos. Não ocorrência. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Ordem denegada. 1. A aferição da tese de negativa de autoria, fundada em prova oral favorável ao paciente, exige aprofundamento do exame do acervo fático-probatório da causa, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. Writ denegado. (HC 106739, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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