JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 650.768

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 650.768, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Taxa de remoção de lixo. Constitucionalidade. Precedentes. Súmulas nºs 282 e 356 desta corte. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da constitucionalidade das taxas cobradas em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis (RE nº 576.321-QO, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 13/2/09). 2. Impossibilidade do exame de questões que não foram objeto de análise e debate prévios pelo Tribunal a quo. Incidem na espécie as Súmulas nºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AI 650768 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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