JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.405

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.405, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Tributário e Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Contrato de concessão. Alegação da possibilidade de compensação. Ausência de previsão contratual. Súmulas 279, 280 e 454/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279, 280 e 454 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o necessário reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, a teor do que dispõem as Súmulas 279, 280 e 454 desta Corte. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1577405 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-03-2026 PUBLIC 03-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.571.466

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Faturas. ART. 149-A DA CF. Onerosidade excessiva Não CONFIGURADA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. DECRETO 23.499/02. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria dos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.679

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP. CONTROVÉRSIA SOBRE RETENÇÃO OU COMPENSAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO. NECESSÁRIO REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL: SÚMULAS NS. 280 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.493.601

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/08/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição. Custeio do serviço de iluminação pública. COSIP. Alteração de alíquota. Alegação de desproporcionalidade. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.429

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/02/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP. Concessionária. Responsabilidade. Súmula 280/STF. Ausência de repasse do tributo ao município. Questão não impugnada pela parte. Súmula 283/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em q…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.469.407

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/02/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição. Serviço de iluminação pública. Responsabilidade da concessionária. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.