JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.830

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.830, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 26/04/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Impossibilidade de exame em recurso extraordinário de alegada violação, acaso existente, situada no âmbito infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 836830 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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