JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.103

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.103, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. É dever da parte recorrente fiscalizar a correta formação do instrumento do agravo para aferição dos pressupostos recursais. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 791103 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 26-04-2012 PUBLIC 27-04-2012)
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