JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 825.587

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2011
Data de publicação
17/08/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 825.587, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/06/2011, p. 17/08/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Extraordinário. Carimbo do protocolo ilegível. Prova da tempestividade. Inexistência. Agravo regimental não provido. O carimbo de protocolo na petição de recurso extraordinário deve estar legível, para efeito de verificação de sua tempestividade. (AI 825587 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-04 PP-00746)
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