JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.080

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
14/06/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.080, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 14/06/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Tentativa de homicídio. Réu citado por edital. Suspensão do processo, do prazo prescricional e determinação da produção antecipada da prova testemunhal. 3. Ausência de fundamentação a justificar a colheita da prova oral. 4. Peculiaridades do caso. Possibilidade concreta de perecimento. Ausência de prejuízo em razão da reiteração em juízo. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 108080, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)
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