JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.300

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
18/09/2024

STF – RCL 70.300, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 18/09/2024

Ementa

EMENTA: Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. ADPF nºs 275 e 387 e ADI nº 2.418. Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Equiparação com a Fazenda Pública para fins de prerrogativas legais. Ausência de aderência estrita. Pretensão de caráter preventivo. Inviabilidade. Exigência de garantia do juízo em sede executória. Ônus processual incompatível com o regime de precatórios. Adequação às ADPF paradigmas. Liminar deferida. Medida cautelar referendada. 1. O debate acerca da extensão às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviços públicos de natureza não concorrencial e sem intuito primário de lucro das prerrogativas processuais legais conferidas à Fazenda Pública – tais como o prazo em dobro para as manifestações processuais e o recolhimento de custas – não possui aderência estrita com o julgado nas ADPF nºs 275 e 387 e na ADI nº 2.418. 2. Não se admite o uso da reclamação com caráter preventivo. Precedentes. 3. A exigência de garantia do juízo em sede executória contra sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos de natureza não concorrencial e sem intuito primário de lucro vai de encontro à eficácia vinculante dos entendimentos do STF, porquanto impõe ônus processual incompatível com o regime de precatórios estendido a essas entidades mediante as decisões nas ADPF nºs 275 e 387. 4. Referendada a medida cautelar para se assegurar à Valec S.A. o direito de opor embargos à execução independentemente da garantia do juízo. (Rcl 70300 MC-Ref, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-09-2024 PUBLIC 18-09-2024)
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