JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 578.375

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AI 578.375, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO CUSTEIO DAS OBRIGAÇÕES DA UNIÃO DECORRENTES DE CONDENAÇÕES À RECOMPOSIÇÃO DO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE. LC 110/2001, ARTS. 1º E 2º. AGRAVO REGIMENTAL. Sem prejuízo do exame da perda superveniente de validade das contribuições instituídas pela LC 110/2001, esta Suprema Corte as julgou constitucionais, por ocasião dos exames da medida liminar e do mérito da ADI 2.556 e da ADI 2.568. As circunstâncias de o leading case não ter sido publicado, ou, se publicado, pender o trânsito em julgado, não impedem o julgamento de casos análogos pelos membros da Corte e por suas Turmas (precedentes). Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 578375 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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