JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.096

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
15/05/2012

STF – HABEAS CORPUS 111.096, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 15/05/2012

Ementa

Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a ação atípica exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. II – In casu, tenho por preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do crime de bagatela. Isso porque, além da inexpressividade econômica do valor contido na carteira da vítima (R$ 1,80), deve-se destacar que o bem foi restituído, de modo que da conduta do agente não adveio nenhum prejuízo relevante à vítima ou à sociedade. III – Ordem concedida para reconhecer a atipicidade da conduta. (HC 111096, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 14-05-2012 PUBLIC 15-05-2012)
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