JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.400

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
15/05/2012

STF – HABEAS CORPUS 111.400, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 15/05/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Execução penal. 3. Falta disciplinar grave. 4. Dias remidos. Lei penal mais benéfica. Perda limitada ao máximo de 1/3. Aplicação retroativa da Lei 12.433/2011. 5. Concessão da ordem a fim de que o Juízo das Execuções Criminais reanalise a situação do paciente, atentando-se para os novos parâmetros. (HC 111400, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 14-05-2012 PUBLIC 15-05-2012)
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