JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.606

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 111.606, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Execução penal. 3. Falta disciplinar grave. 4. Fixação de nova data-base para obtenção de benefícios executórios. Possibilidade. Precedentes. 5. Constrangimento não configurado. 6. Perda dos dias remidos. Pedido de retroação da Lei 12.433/2011. Decisão do Juízo de primeiro grau apenas declarou a regressão de regime e a alteração da data-base. Ausência de documentos que demonstrem a perda total dos dias remidos. 7. Ordem denegada, sem prejuízo, contudo, de a defesa pleitear, se for o caso, no Juízo das Execuções Criminais, a aplicação das benéficas modificações promovidas pela Lei 12.433/2011. (HC 111606, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2012 PUBLIC 03-10-2012)
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