HC 226.017
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/08/2023
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com a determinação de certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (HC 226017 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-08-2023 PUBLIC 14-08-2023)