- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
STF – RE 1.373.452, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08/08/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 40, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 70/2012. TEMA N. 754 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS FINANCEIROS PROSPECTIVOS. 1. Ao introduzir o art. 6º-A na Emenda Constitucional n. 41/2003, a Emenda de n. 70/2012 restabeleceu a integralidade para os servidores que, tendo ingressado no serviço público antes de 19 de novembro de 2003, se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez permanente. 2. As revisões das aposentadorias previstas no art. 6º-A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com a redação dada pela Emenda de n. 70/2012, só produzirão efeitos financeiros a partir de 30 de fevereiro de 2012 (RE 924.456 RG, Redator do acórdão o ministro Alexandre de Moraes – Tema n. 754). 3. Agravo interno desprovido. (RE 1373452 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023)
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