JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.448

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
04/02/2015

STF – HABEAS CORPUS 117.448, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 04/02/2015

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. COMPETÊNCIA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUÍZO. 1. A superveniência de “decisão colegiada de Tribunal Superior corresponde a novo ato a desafiar ação própria” (HC 104.813, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). Precedentes. 2. Habeas Corpus prejudicado. (HC 117448, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 03-02-2015 PUBLIC 04-02-2015)
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