- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.262, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 21/05/2012
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito do Trabalho. Inquérito judicial. Falta grave. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípio do devido processo legal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.
(AI 839262 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2012 PUBLIC 21-05-2012)
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