JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.151

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
08/06/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.151, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 08/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. DEMORA INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. Toda a construção doutrinária e jurisprudencial sobre o excesso de prazo no processo penal para a formação da culpa diz respeito à demora para o julgamento em primeiro grau de jurisdição. Prolatada a sentença, a jurisprudência posiciona-se no sentido de que não há mais que se falar em excesso de prazo, à falta em especial de parâmetros normativos para avaliar quando a demora no julgamento do recurso se torna arbitrária. A análise do decurso do tempo para o julgamento de ação ou recurso não pode abstrair as singularidades do caso concreto. Diante da complexidade do feito, com quatro apelantes, cada qual com seu defensor no caso, e, principalmente, em face da peculiaridade dos trâmites do recurso, que retornou à origem para apresentação das razões recursais da defesa, não se vislumbra ilegalidade na dilação temporal para o julgamento do apelo defensivo. Habeas corpus denegado. (HC 108151, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 06-06-2012 PUBLIC 08-06-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 102.595

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 14/06/2010

HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DEMORA NO JULGAMENTO DE RECURSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE FUNDAMENTADA. ATRASO NÃO IMPUTÁVEL À MÁQUINA JUDICIÁRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito tratada nos autos diz respeito à demora no julgamento de apelação interposta pela defesa do paciente. 2. Fica prejudicada a alegação de excesso de prazo após encerrada a instrução. Precedentes. 3. Há elementos nos…

HABEAS CORPUS 108.821

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/02/2012

Habeas corpus. 2. Excesso de prazo na formação da culpa. 3. Complexidade da perícia. 4. Insistência e contribuição da defesa. 5. Ausência de inércia do aparelho judiciário. 6. Ordem denegada. Contudo, determinada celeridade ao Juízo de origem. (HC 108821, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 09-04-2012 PUBLIC 10-04-2012)

HABEAS CORPUS 108.504

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 11/10/2011

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. ORDEM DENEGADA. I – O prazo para julgamento da ação penal mostra-se dilatado em decorrência da complexidade do caso, sendo certo que não há qualquer indício de excesso de prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito interposto …

HABEAS CORPUS 112.046

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 24/04/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. NÃO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. É direito público subjetivo do Paciente que o julgamento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça ocorra em prazo razoável. O reconhecimento da razoabilidade reclama o exame pormenorizado das pecul…

HABEAS CORPUS 109.825

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 06/03/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. DEMORA NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO INJUSTIFICADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É direito público subjetivo do Paciente que o julgamento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça ocorra em prazo razoável. O reconhecimento da razoabilidade rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.