JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.821

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
10/04/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.821, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 10/04/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Excesso de prazo na formação da culpa. 3. Complexidade da perícia. 4. Insistência e contribuição da defesa. 5. Ausência de inércia do aparelho judiciário. 6. Ordem denegada. Contudo, determinada celeridade ao Juízo de origem. (HC 108821, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 09-04-2012 PUBLIC 10-04-2012)
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