HABEAS CORPUS 109.349
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/10/2011
Habeas Corpus. 2. Excesso de prazo na formação da culpa. Trâmite processual que se dá de maneira razoável, adequadamente às peculiaridades da causa. Excessiva demora não caracterizada. 3. Ordem denegada. (HC 109349, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)