- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 10/10/2023
STF – RE 1.362.742, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 14/08/2023, p. 10/10/2023
EMENTA: Recurso extraordinário. Direito constitucional e direito tributário. Discussão a respeito da possibilidade de manutenção do crédito de ICMS relativo às operações anteriores à operação que destina combustível derivado do petróleo a outro estado. Artigo 155, § 2º, inciso X, alínea b, da CF. Princípio da Não Cumulatividade. Art. 155, § 2º, b, CF. Matéria constitucional. Presença de repercussão geral. 1. Trata-se de recurso extraordinário que tem como objeto controvérsia acerca da possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem. 2. A matéria constitucional contida nos autos extrapola os interesses subjetivos das partes, com inegável relevância jurídica, econômica e social. 3. Presença de matéria constitucional e de repercussão geral. (RE 1362742 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 14-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 09-10-2023 PUBLIC 10-10-2023)
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