JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 567.158

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
14/09/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 567.158, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 14/09/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Recurso oposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Conversão em agravo regimental. Possibilidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abre passagem ao recurso extraordinário. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 567158 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012 REPUBLICAÇÃO: DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
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