JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.640

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – HABEAS CORPUS 109.640, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado-privilegiado. 3. Alegada ausência de fundamentação na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 121, § 1º, do CP. Não ocorrência. Decisão devidamente fundamentada na intensidade da emoção da paciente na prática da conduta criminosa. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 109640, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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