JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 116.140

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
03/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 116.140, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 03/05/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Homicídio triplamente qualificado em concurso de agentes (art. 121, § 2º, I, II e IV, c/c 29, caput, todos do CP). Prisão preventiva. Pronúncia. 3. Alegação de ausência dos requisitos da prisão cautelar. 4. Manutenção da custódia provisória justificada na necessidade de garantir a ordem pública. 5. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Ordem denegada. Recomendação de celeridade no julgamento da ação penal na origem. (HC 116140, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-05-2013 PUBLIC 03-05-2013)
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