JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 27.983

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – RMS 27.983, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ato do Ministro Presidente da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Alegada incompetência superveniente das Turmas da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça para julgar matéria relacionada a cartorários, notários e registradores. ADI nº 2.602/MG. Ato de índole jurisdicional. Inadmissibilidade de mandado de segurança. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Inadmissibilidade de impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional passível de recurso próprio. Precedentes. O ato questionado tem índole jurisdicional e é passível de recurso, tanto que o impetrante interpôs, posteriormente à impetração do mandamus, recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, deixando, entretanto, de interpôr o respectivo agravo de instrumento, transitando em julgado, desse modo, a ação. 2. O Superior Tribunal de Justiça, como órgão do Poder Judiciário, possui autonomia para definir e regulamentar o funcionamento e a divisão de atribuições no âmbito daquela Corte, sem que isso implique o desvirtuamento da competência jurisdicional estabelecida pela Carta Magna, a qual pertence ao órgão do Poder Judiciário (Superior Tribunal de Justiça), e não a determinada Seção ou Turma. Não caberia a este Supremo Tribunal Federal, a priori, interferir na competência dos órgãos fracionários do STJ, conforme pretendido pelo recorrente. 3. A rejeição do pedido de redistribuição do processo não significa atuação do Superior Tribunal de Justiça concernente à modulação de efeitos da medida cautelar proferida na ADI nº 2602/MG, mas, tão somente, relacionada às regras de distribuição de competência no âmbito da Corte entre suas respectivas Seções. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 27983 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 28.082

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/11/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional. Alegado erro de distribuição. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência da Suprema Corte é firme no sentido de ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional. Incide na espécie a Súmula nº 267/STF. 2. O mandado de segurança somente se revelaria cabível se o ato judicial se revestisse de teratologi…

RMS 37.826

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/08/2021

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator praticado pela Décima Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Regime estrito de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inciso I, alínea b, da Constituição Federal). Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do mandado de segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A competênc…

MS 31.392

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 24/02/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. BLOQUEIO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS NO ESTADO DO PARÁ. AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REQUALIFICAÇÃO A SER REALIZADO POR ÓRGÃO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO TRÂMITE DESSE PROCESSO. QUESTÃO IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO ÓRGÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A competência do Supremo Tribunal Federal …

MS 31.392

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 24/02/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. BLOQUEIO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS NO ESTADO DO PARÁ. AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REQUALIFICAÇÃO A SER REALIZADO POR ÓRGÃO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO TRÂMITE DESSE PROCESSO. QUESTÃO IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO ÓRGÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A competência do Supremo Tribunal Federal …

RMS 39.103

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/06/2023

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Acórdão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ato de índole jurisdicional. Inadmissibilidade de mandado de segurança. Inexistência de decisão teratológica ou ilegal que cause ofensa a direito líquido e certo. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Mostra-se incabível, na espécie, a impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional. Precedentes. 2. Não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.