JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.528

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.528, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime e livramento condicional. Apreciação de pedido que demanda avaliação do requisito subjetivo. Via mandamental inadequada. Ordem denegada. 1. A decisão questionada, além de estar suficientemente fundamentada, está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Suprema, no sentido de que a análise da satisfação do requisito subjetivo não é admissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 110528, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-05-2012 PUBLIC 30-05-2012)
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