HABEAS CORPUS 113.763
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/09/2013
Habeas corpus. 2. Livramento condicional. Decisão do Tribunal de origem que não concedeu ao paciente a fruição do benefício, ao fundamento de não preenchimento do requisito subjetivo. Fuga do estabelecimento prisional. 3. Decisão devidamente motivada. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada. (HC 113763, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 03-10-2013 PUBLIC 04-10-2013)