JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 110.594

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 110.594, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Impetração dirigida contra decisão monocrática proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça na qual se indeferiu liminarmente ordem de habeas corpus. Inadmissível dupla supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça foi indeferido liminarmente pelo relator porque as questões ali levadas para discussão – e trazidas no presente writ – não teriam sido objeto de análise de forma definitiva pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual apenas analisou o pleito liminar formulado e o indeferiu. Portanto, apreciar os temas trazidos à baila nesta impetração, de forma originária, neste ensejo, configuraria, flagrantemente, verdadeira dupla supressão de instância, o que não se admite. 2. Agravo regimental não provido. (HC 110594 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 122.324

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/06/2014

EMENTA Agravo regimental no habeas corpus. Argumentos insuficientes para modificar a decisão ora agravada. Questões não analisadas pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Precedentes. Impetração dirigida contra decisão monocrática de relator de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Regimental não provido.…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 112.963

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 15/05/2012

Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM SUPEDÂNEO NA SÚMULA 691 DESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. I – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere liminarmente o pedido, com supedâneo na Súmula 6…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 114.599

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/09/2012

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra decisão que negou seguimento ao writ, pois a apreciação do pedido implicaria supressão de instância. 3. Constrangimento ilegal não verificado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Recomendação de celeridade no julgamento do mérito do HC 243.812/SP do STJ. (HC 114599 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2012 PUBLIC 02-10-2012)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 112.594

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 29/05/2012

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. II – A relativização do entendimento sumulado só é admitida por este Tribunal em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se ver…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 112.105

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 24/04/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O Ministro Relator no Superior Tribunal de Justiça, por decisão monocrática, indeferiu a medida liminar requerida pela defesa do Paciente. Assim, o mérito da impetração ainda não foi analisado pelo órgão colegiado, o que faz incidir a Súmula n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.